Ganhar uma ação judicial costuma ser tratado, no imaginário popular, como o fim de uma disputa. Conforme alude o doutor Valdemir Ferreira Santos, essa é uma das confusões mais comuns entre quem procura a Justiça: a sentença favorável é apenas o reconhecimento de um direito, não a garantia de que ele será efetivado de imediato. Entre vencer o processo e efetivamente obter o que foi determinado pela decisão, existe uma etapa própria, com regras específicas e desafios que podem ser tão longos quanto o próprio julgamento.
Essa etapa é chamada, no Direito brasileiro, de cumprimento de sentença, quando a decisão já foi proferida dentro do mesmo processo, ou de execução, quando o título que autoriza a cobrança não depende de um julgamento anterior, como ocorre com um cheque ou uma nota promissória. Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: transformar uma decisão de papel em um resultado concreto na vida das partes envolvidas.
Da sentença ao cumprimento: uma nova fase do processo
O Código de Processo Civil de 2015 especifica essa fase a partir do artigo 513, evitando prazos e procedimentos próprios para que o vencedor da causa obtenha, na prática, aquilo que foi reconhecido pela Justiça. Quando as declarações envolvem o pagamento de uma determinada descrição, por exemplo, o devedor é intimado a cumprir a decisão em até quinze dias, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme o artigo 523 do Código.
Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa fase costuma surpreender quem nunca participou de um processo judicial, justamente por revelar que a Justiça não termina no momento da sentença, mas continua até que a decisão produza efeito real sobre o patrimônio ou a conduta da parte vencida.
Os instrumentos usados para efetivar uma decisão
Quando o devedor não cumpre a decisão de forma consentida, o sistema de Justiça dispõe de diferentes instrumentos para forçar esse cumprimento. A penhora de bens, o bloqueio de valores em contas bancárias e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes são exemplos de medidas emergentes à satisfação de dívidas em dinheiro. Em obrigações que não envolvem pagamento, como a entrega de um bem ou o cumprimento de uma obrigação de fazer, o Código de Processo Civil prevê a aplicação de multas diárias, chamadas de astreintes, regulamentadas pelo artigo 537.

O artigo 139, inciso IV, do mesmo Código, ainda autoriza o juiz a adotar outras medidas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, desde que fornecidas e adequadas ao caso concreto. Valdemir Ferreira Santos confirma, na prática da magistratura, que esse tipo de instrumento precisa ser utilizado com equilíbrio, sempre respeitando os limites de impostos pela legislação própria e pelos direitos fundamentais do devedor.
Porque o cumprimento pode ser mais difícil do que o julgamento?
Em muitos casos, localizar bens do devedor, comprovar a titularidade de um patrimônio ou superar manobras destinadas a ocultar recursos exige tempo e recursos processuais adicionais. É justamente por isso que o tempo médio de tramitação das execuções fiscais no Brasil, segundo o relatório da Justiça em Números do CNJ, chegou a 8 anos e 2 meses em 2025, um período consideravelmente maior do que o de outros tipos de processo. O juiz de Direito Valdemir Ferreira Santos costuma destacar que essa realidade explica por que muitos cidadãos relatam a sensação de que ganhar uma causa não resolveu, de fato, seu problema original.
O papel do juiz na fase de execução
Durante o cumprimento de uma decisão, o magistrado precisa equilibrar dois interesses igualmente legítimos: o direito do credor de ver sua pretensão satisfeita dentro de um prazo razoável e o direito do devedor de não sofrer medidas desproporcionais ou incompatíveis com sua capacidade real de pagamento. Esse equilíbrio exige, mais uma vez, decisões fundamentadas, capazes de justificar por que determinada medida coercitiva foi escolhida em detrimento de outra.
Compreender essa fase da Justiça ajuda o cidadão a entender que uma decisão judicial não se esgota no momento em que está proferida. Ela continua produzindo efeitos, exigindo acompanhamento e, muitas vezes, novas providências até que o direito reconhecido em justiça se transforme, de fato, em uma solução concreta para quem busca a Justiça.