Prestador de cobrança pré-contratado para assumir a carteira caso o agente original deixe de operar ainda não é presença universal nas estruturas brasileiras, mas ganha espaço como camada adicional de proteção em operações mais sofisticadas
- O que é o backup servicer e por que ele existe
- Ausência de backup servicer é comum, mas pesa na análise de risco
- Regra não vem da CVM, mas do regulamento do fundo e da análise de rating
- Eventos que costumam justificar a substituição do agente de cobrança
- Estrutura de proteção reforça a percepção de governança da operação
- Diferença entre agente de cobrança, backup servicer e fundo de reserva
- Perspectivas para a governança operacional de FIDCs
A ID CTVM tem acompanhado a adoção crescente do backup servicer como camada extra de proteção em FIDCs, mecanismo que garante a continuidade da cobrança de recebíveis caso o agente responsável por essa função deixe de conseguir exercê-la. Para Saudir Filimberti, diretor da ID CTVM, essa figura contratual, ainda mais comum em operações de maior complexidade do que na generalidade do mercado, tende a ganhar relevância à medida que investidores institucionais elevam suas exigências de governança sobre a cadeia de prestadores de um fundo estruturado.
O que é o backup servicer e por que ele existe
Em um FIDC, a cobrança ordinária dos direitos creditórios costuma ficar a cargo de um agente de cobrança, papel frequentemente exercido pelo próprio cedente ou por uma empresa especializada contratada para essa função. O backup servicer é um prestador pré-contratado, definido já na estruturação da operação, para assumir essa mesma função caso o agente de cobrança original deixe de conseguir operar, seja por dificuldades financeiras relevantes, descumprimento de obrigações contratuais ou qualquer outro evento que interrompa sua capacidade de dar continuidade ao processo de cobrança. O termo em inglês é o mais usado no mercado brasileiro, inclusive em relatórios de agências de classificação de risco redigidos em português.
Ausência de backup servicer é comum, mas pesa na análise de risco
Diferentemente do que se poderia supor, a presença de um backup servicer não é uma característica universal das estruturas brasileiras de crédito privado. Um número relevante de operações segue sem essa camada adicional de proteção, o que agências de rating costumam apontar como fator que limita a qualidade de crédito atribuída à operação, já que a interrupção da cobrança ordinária, sem um substituto pronto para assumir a função, representa um risco operacional concreto para o fluxo de pagamentos aos cotistas.
Para Saudir Filimberti, diretor da ID CTVM, essa lacuna estrutural costuma passar despercebida por investidores menos atentos à governança operacional de um fundo:
“Muitos investidores avaliam um FIDC olhando principalmente para a qualidade do cedente e para o histórico de inadimplência da carteira, sem perguntar o que acontece se o próprio agente responsável pela cobrança deixar de operar. Um fundo que conta com um backup servicer pré-contratado reduz esse risco de descontinuidade, o que costuma ser valorizado tanto por investidores institucionais quanto por agências de rating na avaliação da estrutura”, afirma o executivo.
Regra não vem da CVM, mas do regulamento do fundo e da análise de rating
Diferentemente de outros mecanismos de proteção ao cotista já disciplinados em norma específica, o backup servicer não decorre de exigência regulatória da CVM. O que a regulação prevê, no caso da figura do agente de cobrança, é que sua saída sem substituição prévia configure evento relevante para o fundo, podendo levar à liquidação antecipada quando não houver solução alternativa definida. Já a decisão de contratar previamente um backup servicer, os critérios que definem sua atuação e os eventos que disparam sua entrada em cena ficam a cargo do regulamento de cada fundo e da negociação entre gestora, administrador fiduciário e cedente na fase de estruturação da operação.
Eventos que costumam justificar a substituição do agente de cobrança
Entre as hipóteses tipicamente previstas em contrato para a ativação de um backup servicer estão o descumprimento de obrigações contratuais pelo agente de cobrança original, a deterioração relevante de sua capacidade financeira e, em estruturas mais sofisticadas, o rebaixamento do rating do prestador abaixo de um patamar mínimo definido previamente. Uma vez ativado, o backup servicer assume a gestão da cobrança da carteira remanescente, mantendo a rotina de recebimento dos direitos creditórios até eventual normalização da situação ou substituição definitiva do agente original.
Estrutura de proteção reforça a percepção de governança da operação
Para gestoras que buscam atrair um público de investidores institucionais mais exigente, incorporar um backup servicer à estrutura de um FIDC tende a se tornar um diferencial de governança que complementa outras camadas de proteção já consolidadas no mercado, como o fundo de reserva e os critérios de elegibilidade da carteira. Ainda que a ausência dessa figura não impeça, por si só, a estruturação de uma operação sólida, sua presença costuma facilitar a obtenção de uma classificação de risco mais favorável, especialmente em fundos com maior dependência operacional de um único cedente responsável pela cobrança da carteira.
A ID CTVM, que reúne mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões em ativos sob administração e custódia, acompanha de perto a evolução dessas camadas de proteção contratual na estruturação de FIDCs, apoiando gestoras que buscam elevar o padrão de governança operacional de suas carteiras.
Diferença entre agente de cobrança, backup servicer e fundo de reserva
É importante não confundir o backup servicer com outras camadas de proteção já mais conhecidas do investidor de FIDC. O fundo de reserva, por exemplo, existe para cobrir eventuais insuficiências de caixa no pagamento de despesas e obrigações do fundo, funcionando como um colchão financeiro, não como substituto de nenhum prestador de serviço. Já o agente de cobrança é quem efetivamente executa a rotina de recebimento dos direitos creditórios no dia a dia da operação. O backup servicer, por sua vez, não atua enquanto tudo funciona normalmente: ele permanece como uma opção contratual latente, ativada apenas quando o agente de cobrança original deixa de conseguir exercer sua função, o que o torna uma proteção de natureza distinta das demais, voltada especificamente à continuidade operacional da carteira.
Perspectivas para a governança operacional de FIDCs
Com investidores institucionais elevando o nível de exigência sobre a governança de fundos de crédito privado, a tendência é que mecanismos como o backup servicer deixem de ser uma característica restrita a operações de maior porte e passem a integrar, de forma mais recorrente, a estruturação de novos FIDCs voltados a esse público. Para administradores fiduciários, apoiar gestoras na incorporação desse tipo de proteção contratual tende a se consolidar como parte relevante da disciplina de governança exigida por um mercado de crédito estruturado cada vez mais sofisticado.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.