A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou uma nova política institucional voltada ao uso de ciência, tecnologia e inovação na gestão dos recursos hídricos e na regulação do saneamento. A medida foi formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, após aprovação pela Diretoria Colegiada em 15 de setembro.
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a Política de Inovação da ANA reúne diretrizes para transformar soluções tecnológicas e conhecimento técnico em instrumentos aplicáveis às atividades da autarquia. A divulgação institucional ocorreu em 22 de setembro de 2026.
O que muda com a política de inovação da ANA
A política estabelece uma orientação para que a inovação seja incorporada de forma mais estruturada às ações da agência. Entre os campos abrangidos estão a gestão de recursos hídricos, o monitoramento hidrológico, a segurança de barragens e a regulação dos serviços de saneamento básico.
Na prática institucional, o documento organiza princípios e mecanismos que podem apoiar o desenvolvimento de soluções para problemas técnicos relacionados à água. A proposta também considera a necessidade de melhorar processos, ampliar a capacidade de análise e aperfeiçoar a produção e o uso de informações que subsidiam políticas públicas.
O texto prevê o fortalecimento da governança de dados e dos serviços digitais da ANA. Esse aspecto é relevante porque decisões sobre rios, reservatórios, barragens e saneamento dependem de informações confiáveis, atualizadas e acessíveis às instituições responsáveis pelo planejamento, pela fiscalização e pela regulação.
Sistemas de informação estão entre as prioridades
Um dos focos da resolução é a modernização dos sistemas de informação utilizados pela agência. A política menciona o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), plataformas que concentram dados importantes para o acompanhamento da situação hídrica e das estruturas reguladas.
O fortalecimento desses sistemas pode contribuir para qualificar o acesso a dados e aprimorar o suporte técnico às decisões públicas. A política, no entanto, funciona como uma diretriz institucional: sua aprovação não significa que todas as ferramentas serão modificadas imediatamente, mas cria uma base para orientar projetos, cooperações e investimentos em inovação.
Na área de segurança de barragens, a disponibilidade e a organização das informações são especialmente importantes para o acompanhamento das estruturas e para a atuação dos órgãos competentes. O uso de tecnologia pode apoiar o monitoramento e a análise de riscos, desde que esteja associado a procedimentos técnicos, responsabilidades definidas e fiscalização adequada.
Parcerias e transferência de tecnologia
A resolução também prevê a articulação da ANA com universidades, empresas, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e comitês de bacias hidrográficas. A intenção é ampliar a cooperação entre diferentes setores que produzem conhecimento ou atuam diretamente na gestão das águas.
Entre os instrumentos citados estão a cooperação, a transferência de tecnologia, o licenciamento e a encomenda tecnológica. Esses mecanismos permitem buscar soluções específicas para desafios técnicos da administração pública, respeitando os procedimentos aplicáveis a cada parceria e a legislação correspondente.
Para os comitês de bacias hidrográficas e demais instituições envolvidas na gestão hídrica, a aproximação com centros de pesquisa e desenvolvedores de tecnologia pode favorecer projetos voltados à realidade de cada território. As necessidades de uma bacia, de um reservatório ou de um sistema de saneamento podem variar conforme as condições ambientais, sociais e de infraestrutura locais.
Relação com segurança hídrica e saneamento
A política aprovada pela ANA tem alcance nacional porque trata de áreas que afetam o abastecimento, a prevenção de riscos e o planejamento do uso da água em diferentes regiões do Brasil. Dados mais bem estruturados e sistemas digitais mais integrados podem apoiar a formulação de políticas públicas, embora os resultados dependam da implementação das iniciativas previstas.
No saneamento básico, a inovação institucional pode contribuir para aperfeiçoar processos regulatórios e ampliar a capacidade de acompanhamento dos serviços. Já na gestão de recursos hídricos, o uso de informações qualificadas é importante para compreender a disponibilidade de água, acompanhar mudanças hidrológicas e apoiar decisões relacionadas aos usos múltiplos dos recursos naturais.
A publicação da norma no Diário Oficial da União dá caráter oficial às diretrizes aprovadas. O documento passa a orientar a atuação da ANA na busca por soluções tecnológicas e científicas aplicadas à gestão das águas, à segurança de barragens e à regulação do saneamento básico.