A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou uma nova política institucional voltada ao uso de ciência, tecnologia e inovação na gestão dos recursos hídricos e na regulação do saneamento básico. A medida foi formalizada pela Resolução ANA nº 304/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
A aprovação pela Diretoria Colegiada ocorreu em 15 de setembro. A resolução tem data de 17 de setembro e passou a estabelecer diretrizes para orientar iniciativas de inovação dentro da agência. O anúncio foi divulgado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico em 22 de setembro.
O que prevê a política de inovação da ANA
O objetivo da política de inovação da ANA é criar uma orientação institucional para desenvolver e aplicar soluções capazes de aperfeiçoar atividades relacionadas à água e ao saneamento. Entre os campos alcançados estão a gestão de recursos hídricos, o monitoramento hidrológico, a segurança de barragens e a regulação dos serviços de saneamento básico.
Na prática, a proposta busca aproximar a produção de conhecimento das necessidades enfrentadas pela administração pública. Isso envolve melhorar processos, ampliar a capacidade de análise e estimular o desenvolvimento de ferramentas que apoiem decisões sobre rios, reservatórios, barragens e serviços essenciais para a população.
A política também destaca o fortalecimento da governança de dados e dos serviços digitais da agência. Informações mais organizadas, acessíveis e qualificadas podem contribuir para o acompanhamento das condições hídricas e para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
Sistemas de informação estão entre as prioridades
Entre as estruturas que poderão ser alcançadas pelas iniciativas está o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). A política também prevê ações relacionadas ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que reúne informações relevantes para o acompanhamento desse tipo de estrutura.
A modernização desses sistemas pode apoiar a integração e o uso dos dados produzidos por diferentes órgãos e instituições. No caso da segurança de barragens, a disponibilidade de informações consistentes é um elemento importante para o monitoramento, a fiscalização e a prevenção de riscos.
Já na gestão hídrica, sistemas digitais podem facilitar a análise de dados sobre recursos disponíveis, variações hidrológicas e condições dos reservatórios. A resolução, entretanto, estabelece diretrizes para a política de inovação e não apresenta, na divulgação consultada, um cronograma detalhado de implantação de cada iniciativa.
Parcerias e transferência de tecnologia
A resolução prevê a possibilidade de cooperação com universidades, empresas, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e comitês de bacias hidrográficas. A participação de diferentes setores pretende ampliar a capacidade de desenvolver respostas para problemas técnicos e operacionais identificados pela ANA.
Entre os instrumentos mencionados estão a transferência de tecnologia, o licenciamento e a encomenda tecnológica. Esses mecanismos podem ser utilizados para buscar ou adaptar soluções voltadas a desafios específicos da gestão das águas, desde que observados os procedimentos e as regras aplicáveis à administração pública.
O modelo também pode favorecer a circulação de conhecimento entre órgãos públicos, pesquisadores e entidades que atuam diretamente nos territórios. Comitês de bacias hidrográficas, por exemplo, possuem relação com a realidade local dos rios e podem contribuir para identificar necessidades que nem sempre aparecem de forma uniforme em escala nacional.
Impactos esperados para a gestão hídrica e o saneamento
A nova política relaciona inovação a temas que afetam o cotidiano de diferentes regiões do Brasil. O abastecimento de água, o funcionamento de reservatórios, a fiscalização de barragens e a regulação do saneamento dependem de informações confiáveis e de capacidade técnica para interpretar cenários que podem mudar ao longo do tempo.
Ao organizar diretrizes para ciência, tecnologia e inovação, a ANA pretende fortalecer as condições institucionais para enfrentar esses desafios. A política não representa, por si só, a execução imediata de uma solução específica, mas cria uma referência para orientar projetos, parcerias e melhorias nos sistemas utilizados pela agência.
A publicação da norma no Diário Oficial da União formaliza o ato e dá publicidade às diretrizes aprovadas. O avanço das ações dependerá da definição e da implementação das iniciativas previstas, sempre considerando as necessidades da gestão dos recursos hídricos e do saneamento básico no país.