O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida cria incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos destinados à instalação, modernização e ampliação de centros de dados no Brasil, em uma tentativa de fortalecer a infraestrutura necessária para a economia digital.
Além de reduzir a carga tributária associada a determinados investimentos, o programa estabelece contrapartidas para as empresas beneficiárias. Entre elas está a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A proposta vincula o incentivo à expansão tecnológica e à geração de capacidades no país.
O que é o Redata
O Redata é um regime especial criado para estimular investimentos em datacenters, estruturas responsáveis pelo processamento, armazenamento e distribuição de grandes volumes de dados. Esses ambientes são utilizados por serviços de computação em nuvem, plataformas digitais, aplicações de inteligência artificial, internet das coisas e soluções ligadas à indústria 4.0.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o objetivo da legislação é estimular a instalação e a ampliação dessa infraestrutura em território nacional. A medida também busca aproximar os investimentos em centros de dados de políticas de desenvolvimento tecnológico e inovação.
Incentivos estão vinculados a pesquisa e inovação
A principal contrapartida prevista na lei é o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à economia digital. Na prática, o mecanismo procura fazer com que parte dos recursos associados à expansão dos datacenters seja direcionada ao avanço tecnológico.
O regime, portanto, não se limita à compra de equipamentos. A lógica do Redata combina a formação de infraestrutura física com o estímulo a iniciativas de inovação, em áreas que dependem de capacidade de processamento e armazenamento de dados. A regulamentação e a aplicação do programa deverão definir os procedimentos necessários para o enquadramento dos projetos.
O Ministério da Fazenda relaciona o regime à instalação de centros de dados no país e à ampliação da capacidade brasileira de oferecer serviços digitais. A iniciativa ocorre em um contexto no qual empresas e órgãos públicos dependem cada vez mais de estruturas capazes de operar sistemas conectados e aplicações baseadas em dados.
Projetos no Nordeste podem receber estímulos
Outro aspecto da Lei nº 15.504 é a tentativa de descentralizar os investimentos. De acordo com o MDIC, o programa reduz as contrapartidas exigidas para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A previsão cria uma condição diferenciada para empreendimentos fora do eixo tradicional de concentração econômica do Sul e do Sudeste.
Para o Nordeste, a medida pode abrir espaço para a atração de projetos ligados à infraestrutura digital, desde que as empresas atendam aos requisitos estabelecidos no regime. A localização de novos datacenters, porém, envolve fatores como disponibilidade de energia, conectividade, condições ambientais e capacidade de operação. A lei sinaliza uma política de estímulo regional, mas os efeitos dependerão da adesão empresarial e da execução dos projetos.
Sustentabilidade também faz parte das exigências
A legislação inclui critérios relacionados à sustentabilidade dos centros de dados. Entre os pontos previstos estão a eficiência hídrica e o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. As exigências refletem dois dos principais desafios associados à expansão desse tipo de infraestrutura: o consumo de eletricidade e a necessidade de administrar o uso da água.
Ao incluir esses parâmetros, o Redata condiciona os incentivos a uma preocupação com o impacto ambiental dos empreendimentos. A adoção de fontes de energia menos emissoras e de soluções mais eficientes no uso da água passa a integrar o conjunto de aspectos considerados na implantação e na ampliação dos datacenters beneficiados pelo regime.
Por que os datacenters são estratégicos
Os centros de dados formam a base física de parte significativa dos serviços digitais. A capacidade instalada nessas estruturas influencia a oferta de computação em nuvem, o treinamento e a operação de sistemas de inteligência artificial, o funcionamento de dispositivos conectados e o processamento de informações usadas por empresas e instituições.
Com o Redata, o governo busca ampliar a infraestrutura nacional e associar esse crescimento a investimentos em inovação e sustentabilidade. A Lei nº 15.504/2026 estabelece as bases do regime, enquanto a implementação deverá indicar como as empresas poderão aderir, quais equipamentos serão contemplados e de que forma as contrapartidas serão acompanhadas.